A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), entidade de classe dos promotores e procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, reconhecida de utilidade pública, foi criada em 1° de agosto de 1953, dentre outras, com as seguintes finalidades:
Promover o congraçamento da classe e difundir seus ideais;
Pugnar, em juízo e/ou fora dele, pelas prerrogativas de seus membros, seus direitos, interesses, aspirações, prerrogativas e autonomias, podendo ajuizar mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e outras medidas, independentemente de autorização da Assembléia;
Colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social;
Incentivar o aperfeiçoamento intelectual e científico de seus membros e de seus dependentes;
Manter órgão informativo e revista jurídica, neles divulgando suas atividades e matérias de interesse da classe, incluídos avisos sobre assembleias e eleições;
Estimular o intercâmbio e o relacionamento com as associações de classe congêneres;
Incentivar a prática de atividades recreativas e sócio-esportivas;
Criar e manter órgãos e departamentos de assistência e serviços, proporcionando reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, quando for o caso e segundo regulamento e orçamentos próprios, bem como celebrar convênios de que não resultem encargos financeiros, salvo caso de convênios especiais.